O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda está se aproximando rapidamente: é até 31 de maio, coincidindo com o feriado de Corpus Christi.
Com menos de um mês restante, os contribuintes precisam agir com agilidade para garantir que suas declarações sejam enviadas dentro do prazo estipulado.
Embora as unidades da Receita Federal estejam fechadas para atendimento presencial durante o feriado, é importante ressaltar que a entrega da declaração pode ser facilmente realizada pela internet.
O sistema eletrônico para o envio das declarações funciona 24 horas por dia, sem interrupções, o que significa que, mesmo durante o feriado, os contribuintes podem cumprir o prazo sem qualquer contratempo.
Para quem está enviando a declaração do Imposto de Renda pela primeira vez, é fundamental fazê-lo utilizando ferramentas específicas para esse fim.
A opção mais comum é o Programa Gerador de Declaração (PGD), que pode ser facilmente baixado e instalado em computadores.
Além disso, há alternativas para aqueles que preferem a praticidade oferecida pelos dispositivos móveis: o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para smartphones e tablets, ou o acesso ao portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita Federal.
Em resumo, é essencial estar ciente dos prazos e das opções disponíveis para garantir o cumprimento das obrigações fiscais dentro do prazo estabelecido. Então, confira abaixo muitas informações importantes sobre esse processo obrigatório.
Informações iniciais importantes
De acordo com as diretrizes da Instrução Normativa 2.178, a submissão das declarações originais do Imposto de Renda deve ser realizada exclusivamente online, por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD), do portal e-CAC ou do aplicativo Meu Imposto de Renda.
É importante ressaltar que as agências da Receita Federal não estão mais aceitando envios presenciais para declarações originais, sendo essencial seguir os canais digitais designados para esse fim.
Por outro lado, para declarações retificadoras e documentos relacionados a processos de fiscalização, é possível realizar a entrega tanto presencialmente nas agências da Receita Federal quanto online, dependendo das circunstâncias específicas.
Entretanto, caso haja a necessidade de atendimento presencial, é altamente recomendável agendar um horário com antecedência, visando garantir uma melhor organização e eficiência no atendimento.
É importante observar que as agências da Receita Federal estarão fechadas nos dias 30 e 31 de maio em virtude do feriado de Corpus Christi, retomando suas atividades em 3 de junho.
Para agendar um atendimento, os contribuintes podem utilizar o aplicativo Agendamento RFB, disponível para dispositivos Android e iOS, ou acessar o site oficial da Receita Federal.
Além disso, é válido mencionar que existe um serviço de atendimento preferencial, o qual também pode ser agendado através do site do órgão, garantindo uma experiência mais ágil e conveniente para os usuários.
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Quem precisa fazer a declaração do Imposto de Renda?
Esta é uma pergunta que surge todos os anos, e a resposta pode influenciar diretamente a vida financeira dos contribuintes.
Até o ano de 2023, os critérios estabelecidos pela Receita Federal foram claros: a declaração era obrigatória para aqueles que tiveram renda tributável superior a R$ 28.559,70 no ano anterior.
Embora a Receita Federal tenha a prerrogativa de ajustar ou manter esse limite, os especialistas indicam que não devem ocorrer mudanças significativas. Com base nos parâmetros vigentes no último ano, alguns cenários determinam a obrigatoriedade de declaração:
- Todos os indivíduos que tenham auferido rendimentos tributáveis (como salários, aposentadorias, aluguéis, entre outros) acima do limite a ser definido pela Receita Federal.
No ano de 2023, por exemplo, a obrigatoriedade estendeu-se também para aqueles que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, e rendimentos isentos acima de R$ 40 mil;
- Agricultores com receita bruta proveniente de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- Investidores que realizaram operações em bolsas de valores com valores superiores a R$ 40 mil;
- Proprietários de bens cujo valor ultrapasse R$ 300 mil em posse ou propriedade em 31 de dezembro do ano fiscal;
Além disso, pessoas que se tornaram residentes no Brasil também estão sujeitas à obrigatoriedade de declaração do Imposto de Renda.
É fundamental estar atento a essas diretrizes, pois o não cumprimento das obrigações fiscais pode acarretar em penalidades e complicações financeiras no futuro.