O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores que estão temporariamente incapacitados para o trabalho por motivos de doença ou acidente. Mas quais são as doenças que garantem o auxílio-doença? Neste artigo, vamos abordar os critérios gerais do benefício, as doenças mais comuns que levam à concessão do auxílio e como funciona o processo de requerimento.
Critérios para Concessão do Auxílio-Doença
Antecipadamente, para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos básicos:
- Contribuição Previdenciária: O trabalhador deve ter contribuído por um período mínimo de 12 meses (conhecido como período de carência). No entanto, para casos de acidente de trabalho ou doenças graves, esse período não é necessário.
- Comprovação Médica: A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por um exame médico-pericial realizado pelo INSS.
Doenças que Garantem o Auxílio-Doença
Não existe uma lista fechada de doenças que garantem automaticamente o auxílio-doença. A concessão do benefício é baseada na incapacidade temporária para o trabalho, e não necessariamente no diagnóstico da doença. No entanto, algumas doenças ou condições são mais comumente associadas ao auxílio-doença. A seguir, listamos algumas dessas condições:
- Doenças Cardiovasculares: Insuficiência cardíaca, arritmias graves, cardiopatias, entre outras.
- Doenças Neurológicas: AVC, epilepsia, esclerose múltipla, Doença de Parkinson, entre outras.
- Doenças Ortopédicas: Fraturas, lesões de coluna, artrose avançada, entre outras.
- Doenças Respiratórias: Asma grave, doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), fibrose pulmonar, entre outras.
- Doenças Psiquiátricas: Depressão grave, transtorno bipolar, esquizofrenia, entre outras.
- Doenças Oncológicas: Qualquer tipo de câncer que gere incapacidade para o trabalho durante o tratamento.
- Doenças Hepáticas: Hepatite crônica, cirrose, entre outras.
- Doenças Renais: Insuficiência renal, doenças que requerem diálise, entre outras.
- Doenças Metabólicas: Diabetes descontrolada, doenças da tireoide, entre outras.
- Doenças Imunológicas: Lúpus, esclerodermia, entre outras.
Como Solicitar o Auxílio-Doença
De antemão, para solicitar o auxílio-doença, o trabalhador deve:
- Agendar uma Perícia Médica: Pode ser feito online pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135.
- Apresentar Documentos Médicos: Incluindo laudos, exames, receitas e relatórios médicos que comprovem a incapacidade.
- Participar da Perícia: Comparecer no local e data agendados para a avaliação do médico-perito do INSS.
Duração do Auxílio-Doença
A saber, o auxílio-doença é concedido pelo tempo necessário para que o segurado recupere sua capacidade para o trabalho. O período de concessão é determinado pelo médico-perito do INSS, com base no exame médico e nos documentos apresentados. Após o término do período concedido, se o segurado ainda estiver incapacitado, é possível solicitar uma prorrogação do benefício por meio de um novo agendamento de perícia.
Valor do Benefício
O valor do auxílio-doença é calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição, caso seja posterior a essa data. Essa média é chamada de “Salário de Benefício”. O benefício é correspondente a 91% do Salário de Benefício.
Retorno ao Trabalho
Sobretudo, se um segurado recebe o auxílio-doença e posteriormente se sente apto a retornar ao trabalho, ele pode fazê-lo antes do término do período do benefício. No entanto, é importante informar ao INSS sobre o retorno ao trabalho para evitar pagamentos indevidos. Nesse sentido, se o segurado retornar ao trabalho e ainda estiver recebendo o auxílio, pode ser necessário devolver o valor recebido indevidamente.
Situações Especiais
- Isenção do Período de Carência: Algumas doenças graves não exigem período de carência para a concessão do auxílio-doença. Estas incluem: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, entre outras.
- Acidente de Trabalho: Se a incapacidade foi causada por um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional, a carência é dispensada e o benefício é chamado de auxílio-doença acidentário.
- Conversão em Aposentadoria por Invalidez: Se a incapacidade for considerada permanente e irreversível, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.
- Reabilitação Profissional: Se um segurado se recuperar parcialmente, mas não puder mais exercer sua atividade anterior, o INSS oferece programas de reabilitação profissional para que ele possa se reinserir no mercado de trabalho.
Recusa ou Negação do Benefício
Se o INSS recusar o pedido de auxílio-doença, o segurado pode recorrer da decisão. Aliás, o recurso pode ser feito administrativamente ao próprio INSS, ou, em última instância, por via judicial. Em casos de negativa, é importante ter documentos médicos adicionais para sustentar a necessidade do benefício.