Auxílio Doença

O Auxílio Doença é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que se encontram temporariamente incapacitados para o trabalho em decorrência de doença ou acidente. Este benefício tem como objetivo proporcionar ao trabalhador um suporte financeiro durante o período de afastamento.

Quem tem direito ao Auxílio Doença?

Para ter direito ao Auxílio Doença, o segurado precisa atender a alguns requisitos:
  • Qualidade de segurado: Estar filiado ao INSS e com as contribuições em dia.
  • Carência: Ter contribuído por no mínimo 12 meses, exceto em casos de acidente de qualquer natureza ou doenças graves especificadas em lei.
  • Incapacidade: Comprovar, por meio de perícia médica do INSS, a incapacidade temporária para o trabalho.

Como solicitar o Auxílio Doença?

A solicitação do Auxílio Doença pode ser feita de duas maneiras:
  1. Online: Através do site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Presencial: Em uma agência do INSS, mediante agendamento prévio.

Prazo e duração do Auxílio Doença

O Auxílio Doença é concedido pelo período em que o segurado estiver incapacitado, conforme determinado pela perícia médica. O prazo inicial pode variar, e o segurado pode ser convocado para novas perícias para reavaliação.

Como calcular o valor do Auxílio Doença?

O valor do Auxílio Doença corresponde a 91% do salário de benefício, que é calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. O cálculo pode variar em casos específicos, por isso é recomendado utilizar o simulador disponível no portal Meu INSS.
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